Segundo informações do Tribunal, a mulher foi socorrida por populares, pois não conseguia sair do bueiro, que tinha vergalhões de ferro expostos. A vítima foi levada em um táxi para o Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde recebeu atendimento.
O caso foi registrado na Delegacia Especializada do Idoso. A vítima passou por um exame de corpo de delito e agentes da Polícia Civil fizeram uma perícia no local do acidente, onde constataram a irregularidade.
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À época, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar Luiz Bandiera, condenou a Prefeitura de Manaus a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A Justiça entendeu que a prefeitura era responsável pela manutenção do bueiro e manteve a condenação.De acordo com o TJAM, a manutenção da condenação em 1º grau foi mantida pelo relator do recurso, desembargador Paulo Lima, considerando a gravidade do fato, a idade avançada da vítima, os incômodos, preocupações e humilhação sofrida, e também a necessidade do efeito pedagógico da indenização.
Ao G1, a Prefeitura de Manaus informou que irá se pronunciar quando for notificada sobre a decisão.
Fonte:G1 amazonas
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