A
Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Ordem Social e
Planejamento Urbano (Implurb), aplicou duas multas e uma notificação,
nesta terça-feira (28), no rol de processos do Conjunto Ayapuá. As
sanções visam corrigir as disfunções urbanas e restabelecer a ordem
pública no conjunto, onde foram encontrados em alguns apartamentos
acréscimos de andares, de suítes, extensões de garagens, comércios não
aprovados e até piscinas. As ações fiscais cumprem decisão judicial da
Vara da Fazenda Pública, de 2013, com anuência do Ministério Público.
As
infrações foram aplicadas para dois proprietários de imóveis que
sofreram alteração na cobertura, passando a ter um terraço -
configuração inexistente no projeto original. Nos dois casos, os donos
já haviam recebido notificação para demolição das construções, sem
executá-las integralmente.
O
terceiro apartamento foi notificado por apresentar alteração na
cobertura, com terraço construído e acesso por uma passagem estreita.
Segundo a inquilina, o dono já foi informado da necessidade de fazer a
demolição voluntária do acréscimo da área, que é de difícil acesso, e
possui uma caixa d’água instalada. Em razão da decisão judicial, o
terraço terá que voltar ao formato aprovado do conjunto, que previa
apenas torres de três andares, com cobertura de telha.
Durante
a fiscalização desta terça-feira, a Divisão de Controle (Dicon)
identificou uma nova alteração, feita no bloco C1, mas não foi possível
entregar a notificação pelo fato de o imóvel estar fechado e seus donos
viajando, segundo informaram vizinhos. A ação vai prosseguir a fim de
adequar os prédios ao formato original.
Em
dezembro de 2013, mais de 70 moradores foram notificados em razão de
mudanças nas garagens do Ayapuá, avançando com construções de alvenaria e
de gradil, coberturas, ou depois de terem transformado seus espaços em
quitinetes e comércios.
Áreas públicas e de uso comum
Desde
junho passado, além das irregularidades gravíssimas que exigem
demolição, foram constatadas e notificadas, no mesmo conjunto,
irregularidades de menor impacto, como a apropriação irregular de áreas
verdes e comuns, além da construção de comércios, bares e lanchonetes
sem licença. Para estes casos, a Justiça concedeu prazos entre 90 e 180
dias a fim de que as situações fossem regularizadas. As situações
passíveis de adequação serão realizadas.
Fonte:acrítica
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