O presidente Temer bem que tentou manter uma boa relação com os
advogados brasileiros, mas após receber mais um pedido de impeachment
proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil o presidente decidiu
declarar guerra contra os causídicos.
A toque de caixa, na última sexta feira (06.10) o presidente anunciou
a extinção total do decreto que advogado pode ser chamado de doutor
mesmo sem ter concluído um doutorado. A decisão publicada em edição
extra nesta segunda feira no Diário Oficial, como apurou o repórter
Casemiro Pinto Neto em Brasília.
Além desta medida, nos bastidores já se sabe que o Governo não
descarta voltar um maior controle sobre prova da OAB, inclusive com
novos regulamentos para a atividade da advocacia no país, tudo como
forma de represália pelas últimas medidas praticadas pela OAB.
Neste momento, contudo, Temer decidiu atacar onde mais dói nos
advogado, o EGO, assim, o título de doutor que foi concedido aos
advogados por Dom Pedro I, em 1827 está revogado.
O Governo já havia sinalizado com um ataque aos advogados quando
permitiu o curso de tecnólogo jurídico e agora sacramenta a sua ofensiva
retirando o título de doutor daqueles que foram aprovados na OAB.
A cisão entre governo e OAB é bem clara, pois o decreto inclusive
cita a lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que determina
que o título de doutor é apenas concedido pelas Universidades aos
acadêmicos que concluem um doutorado. A lei de diretrizes e bases da
educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas.
O presidente foi além e disse “A defesa de que o advogado propõe
teses diárias, que sustenta oralmente perante tribunais, mesmo que
inédita e pessoal é inconcebível para a manutenção de um título tão
importante quanto o de doutor.
Não é cabível que os atos praticados pelos advogados sejam comparadas
ao longo estudo de um curso de doutorado, de modo que os advogados não
devem ser chamados de doutores, pois efetivamente não o são.”
Assim, a partir de agora, para um a advogado ser considerado doutor,
deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas,
no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
Percebe-se daí, que, embora seja tradição, o título de Doutor não
passava de uma mera honraria aos Advogados, mas isso teve um fim através
de um decreto do presidente.
E agora? Como os advogados vão reagir a esse duro golpe?
Aguardemos uma onda de liminares, mandados de segurança e todos os
artifícios possíveis para defender o direito de ainda serem chamados de
doutores.
Fonte:Correio da Amazônia
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