A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou
na quarta-feira (4) regras que permitem a demissão de servidor público
estável por "insuficiência de desempenho", aplicáveis a todos os
poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator,
senador Lasier Martins (PSD-RS). A matéria ainda passará por três
comissões, começando pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado
anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a produtividade
e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve ser garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a
responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato,
mas o relator disse que sua decisão levou em consideração temores de
entidades representativas dos servidores, que argumentaram que não seria
razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação
que levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o
risco de a decisão ser determinada "por simpatias ou antipatias no
ambiente de trabalho".
Avaliação
A periodicidade da avaliação será anual. De acordo com o substitutivo, a
apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de
maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade
serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores
variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo
servidor no período. Estão listados, entre outros, "inovação,
responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão".
A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade
da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada
um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero
a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte
escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A),
igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial
(P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não
atendimento (N), inferior a três pontos.
Demissão
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo,
quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento)
nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento
parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do
conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir
reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua
divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o
pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao
servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos
terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o
recurso.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão
ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à
autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa
claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas
de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a
falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de
seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Fonte: G1 AM
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