O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) determinou que o Governo
nomeie 11 candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Corpo
de Bombeiros e que desde 2009 aguardam convocação.
Os desembargadores deram, por unanimidade, parecer favorável a dois
mandados de segurança julgados nesta terça-feira (19). Os mandados
tiveram como relatores os desembargadores Carla Maria Santos dos Reis e
Cláudio César Ramalheira Roessing.
Processos
Na petição inicial do processo nº 0608322-81.2014.8.04.0001, 10
candidatos que se inscreveram no concurso para os cargos de 2º
Tenente/Enfermeiro, 3º Sargento/Auxiliar de Saúde (Técnico em
Enfermagem) e Cabo/Auxiliar de Saúde, mesmo tendo sido aprovados dentro
do número de vagas estabelecidas em edital, não haviam ainda sido
convocados.
Nos autos processuais, o Governo do Amazonas, por meio da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), requereu a denegação da segurança
pleiteada sob o argumento de que “após a publicação do edital foi
declarada a inconstitucionalidade da Lei 3.347/2009, fato este que
acarretou como consequência lógica e jurídica o não provimento dos
cargos oferecidos (…) e, como efeito imediato, os cargos públicos
oferecidos pelo edital 01-2009 deixaram de ter função pública
correspondente”, argumentou a PGE.
A relatora do processo, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis,
contestou as razões defendidas pela PGE e, em seu voto, reconheceu o
direito dos candidatos.
Na mesma decisão a magistrada relatora afirmou que situação semelhante
ao presente caso já foi objeto de apreciação pelo Tribunal Pleno em
outro processo (nº 4001368-03.2014.8.04.0001).
Decisão similar
No processo nº 0008410-74.2014.8.04.0000, de matéria similar, o
relator, desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, concedeu
segurança a uma candidata aprovada no mesmo concurso, para o cargo de 3º
Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico em Enfermagem) e que, conforme a
petição inicial do processo, não havia sido convocada.
Fonte: G1
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