Justiça do AM determina convocação de aprovados em concurso dos Bombeiros

O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) determinou que o Governo nomeie 11 candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Corpo de Bombeiros e que desde 2009 aguardam convocação.
Os desembargadores deram, por unanimidade, parecer favorável a dois mandados de segurança julgados nesta terça-feira (19). Os mandados tiveram como relatores os desembargadores Carla Maria Santos dos Reis e Cláudio César Ramalheira Roessing.

Processos

Na petição inicial do processo nº 0608322-81.2014.8.04.0001, 10 candidatos que se inscreveram no concurso para os cargos de 2º Tenente/Enfermeiro, 3º Sargento/Auxiliar de Saúde (Técnico em Enfermagem) e Cabo/Auxiliar de Saúde, mesmo tendo sido aprovados dentro do número de vagas estabelecidas em edital, não haviam ainda sido convocados.
Nos autos processuais, o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), requereu a denegação da segurança pleiteada sob o argumento de que “após a publicação do edital foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 3.347/2009, fato este que acarretou como consequência lógica e jurídica o não provimento dos cargos oferecidos (…) e, como efeito imediato, os cargos públicos oferecidos pelo edital 01-2009 deixaram de ter função pública correspondente”, argumentou a PGE.
A relatora do processo, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, contestou as razões defendidas pela PGE e, em seu voto, reconheceu o direito dos candidatos.
Na mesma decisão a magistrada relatora afirmou que situação semelhante ao presente caso já foi objeto de apreciação pelo Tribunal Pleno em outro processo (nº 4001368-03.2014.8.04.0001).

Decisão similar

No processo nº 0008410-74.2014.8.04.0000, de matéria similar, o relator, desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, concedeu segurança a uma candidata aprovada no mesmo concurso, para o cargo de 3º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico em Enfermagem) e que, conforme a petição inicial do processo, não havia sido convocada. 


Fonte: G1
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