Após aprovar o texto-base da reforma política,
a comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou
na madrugada desta quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que
estabelece o chamado "distritão" nas eleições de 2018 e de 2020 para a
escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores (entenda como funciona esse sistema mais abaixo).
A comissão também aprovou dobrar o valor previsto de recursos públicos
que serão usados para financiar campanhas eleitorais. Segundo o texto,
seria instituído o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que em
2018 levaria R$ 3,6 bilhões do Orçamento da União.
>> Saiba mais abaixo ponto a ponto o que prevê a reforma política
A comissão ainda não terminou de analisar a reforma, porque os
deputados precisam votar mais destaques, ou seja, mais sugestões de
alteração ao texto do relator, Vicente Cândido (PT-SP). Uma nova sessão
foi marcada para as 10h desta quinta.
Após passar na comissão, o projeto seguirá para o plenário da Câmara.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deverá ser
aprovada em dois turnos antes de seguir para o Senado. A proposta
precisa do apoio mínimo de 308 deputados.
Ponto a ponto
Saiba abaixo o que prevê a reforma política aprovada até agora na comissão:
'Distritão'
Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são
eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um
cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o
quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em
coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que
cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados
das coligações.
Como funciona o 'distritão'
- Cada estado ou prefeitura vira um distrito eleitoral.
- São eleitos os candidatos mais votados.
- Não são levados em conta os votos para o partido ou a coligação.
- Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020 (leia detalhes mais abaixo).
O "distritão" é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS,
Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as
legendas. Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as
campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos
conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na
política.
Partidos que defendem esse sistema alegam, porém, que o modelo acabará
com os chamados "puxadores de votos", candidatos bem votados que
garantem vagas para outros integrantes da coligação, mesmo que os
"puxados" não tenham recebido muitos votos.
O "distritão" já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.
Eleições de 2022
Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o
sistema "distrital misto" nas eleições para deputado federal, deputado
estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O
modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
No "distrital misto", para escolher deputados federais, por exemplo, funcionaria assim:
- O eleitor vota duas vezes: para os candidatos do distrito e para lista fechada pelos partidos.
- A metade das vagas, portanto, vai para os candidatos mais bem votados.
- A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.
No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema
eleitoral de lista preordenada nas eleições para vereador.
Fundo de campanha
Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais.
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que
será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. Na versão
anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita
corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar
campanhas.
Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do
fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponderá a cerca
de R$ 3,6 bilhões.
No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto
reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida
em 12 meses, de maneira permanente.
Extinção do cargo de vice
O relatório aprovado nesta quarta extingue da política brasileira as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.
Vacância da presidência
No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita
eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último ano
do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso,
até 30 dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para governadores e prefeitos.
Mandato nos tribunais
O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do
Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão
nomeados para mandatos de dez anos.
A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados
e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. Os juízes
dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.
Posse
As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:
- 6 de janeiro: governadores e prefeitos;
- 7 de janeiro: presidente da República;
- 1º de fevereiro: deputados e vereadores.
Suplente de senador
A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois suplentes
para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova
eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá
mandato somente até o término do mandato do antecessor.
O texto define, ainda, que o suplente de senador será o candidato a
deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista preordenada do
partido do titular do mandato.
Imunidade do presidente da República
Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes
da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República.
Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime
cometido fora do mandato. Diante da reação negativa de diversos
integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer.
Fonte:G1
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