Prefeito antecipa calendário de pagamento e estende licença maternidade de servidoras comissionadas
Parte do processo de valorização do servidor municipal, o prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou nesta segunda-feira, 17/7, a Lei que concede licença maternidade de 180 dias para mães adotantes e servidoras comissionadas. O prefeito também anunciou que, já a partir deste mês de julho, o calendário de pagamento dos aproximadamente 32 mil servidores municipais se inicia no dia 21 de cada mês, antecipando a injeção mensal de recursos da ordem de R$ 100 milhões, na economia local.
De autoria do Executivo Municipal, a proposta alterou o Estatuto do Servidor Público de Manaus, previsto na Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1.971. Todas as mudanças foram, anteriormente, aprovadas pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Antes o benefício era garantido apenas para servidoras efetivas. A assinatura foi realizada no Palácio Rio Branco, no Centro Histórico de Manaus, com a presença da primeira-dama Elisabeth Valeiko, do vice-prefeito Marcos Rotta, representantes da bancada legislativa, secretários e outros dirigentes do Município.
Segundo o prefeito, a medida corrige uma defasagem na legislação municipal, que gera grande impacto na relação familiar e no bem-estar da trabalhadora. “Estamos, acima de tudo, praticando um ato de justiça, estendendo esse benefício às servidoras comissionadas. Não há porque elas não usufruírem dos mesmos direitos, uma vez que exercem as mesmas atividades”, explicou Arthur.
Grávida de seis meses, da primeira filha, a jornalista Gisa Prazeres, que exerce cargo comissionado na Secretaria Municipal de Educação (Semed) acompanhou o anúncio feito pelo prefeito com muita satisfação. “Eu fiquei muito contente quando soube dessa notícia. É minha primeira filha e vou ter 60 dias a mais para acompanhar os seus primeiros meses de vida”, disse.
A partir da data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), passará a ser concedida à servidora ocupante de cargo efetivo ou comissionado licença à maternidade por 180 dias consecutivos. A licença poderá ter início entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Servidoras municipais que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança também estarão amparadas pela lei com gozo de licença de igual período.
O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual ao valor da remuneração integral da servidora. No caso de servidora ocupante de cargo comissionado, caberá ao Regime Geral de Previdência Social o ônus referente à licença no prazo 120, como já era de praxe, e os 60 dias subsequentes serão custeados pelo Município.
Com a proposta, a Prefeitura de Manaus pretende atualizar a legislação municipal no que diz respeito à licença maternidade, atendendo aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade absoluta dos direitos entre os filhos, e do melhor interesse da criança.
Calendário antecipado
Com as contas em dias e após exame minucioso, a Prefeitura decidiu antecipar o calendário de pagamento dos servidores públicos, que agora acontecerá a partir do dia 21 de cada mês, já a partir de julho. O cronograma será redefinido pelas secretarias municipais de Finanças e de Administração, seguindo os critérios do atual cronograma.
“Fizemos um estudo minucioso e detectamos que, mesmo durante a crise, a Prefeitura tem recursos para garantir a antecipação do pagamento e buscamos o dia ideal, que vai ser a partir de 21 de cada mês”, explicou o prefeito Arthur Neto, ao garantir que o município de Manaus está administrando bem os seus recursos, sempre buscando o equilíbrio férreo. “Faz diferença? Faz. Porque significa que mais cedo estamos injetando recursos na economia de Manaus, enfrentando uma drástica crise e o desemprego. Estamos fazendo a nossa parte para enfrentar tudo isso”, completou o prefeito.
Fonte: Prefeitura Manaus .
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