Os consumidores dos shopping
centers de Manaus já podem se beneficiar da Lei 417, de 23 de dezembro de 2015,
que prevê a isenção da taxa de estacionamento, caso comprovem compras de, pelo
menos, dez vezes o valor da tarifa. Foi o que assegurou o presidente da Câmara
Municipal de Manaus, vereador Wilker Barreto (PHS), na tarde desta
segunda-feira (4), durante coletiva de imprensa. Os representantes dos órgãos
de defesa do consumidor também participaram da entrevista.
“A Câmara não abre mão da
sua capacidade de legislar. A Casa faz um apelo aos Procons municipal e estadual
para que possam fiscalizar o cumprimento desta Lei promulgada nesta Casa que
está em vigor desde 23 de dezembro. Peço aos shoppings que tenham espírito
público e cumpram a lei”, disse o presidente.
Na oportunidade, Wilker Barreto
pediu ao setor jurídico das empresas de estacionamentos dos shoppings que
acompanhem o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal. “Não somos
obrigados a informar aos shoppings o que se publica no Diário Oficial”,
acrescentou Barreto, ao observar que a população já está sendo lesada, por
isso, o apelo aos órgãos de defesa do consumidor para sensibilizar e se fazer
cumprir a Lei.
Para o autor da medida, vereador
Roberto Sabino (PROS), a Lei é clara e oportuna, principalmente, por conta da
crise econômica que o País enfrenta. “Precisamos legislar para a cidade de
Manaus. Acreditamos que a Lei é legal e constitucional, por isso derrubamos o
veto do Executivo e promulgamos”, reforçou Roberto Sabino.
Penalidade
A coordenadora do Procon-AM,
Rosely Fernandes, reafirmou que a validação da Lei entrou em vigor a partir do
dia 23 de dezembro, por isso o consumidor lesado que tiver o comprovante de
compra deve procurar o Procon e registrar a sua reclamação pela cobrança
indevida, a qual deverá ser restituída em dobro ao consumidor. “A penalidade
varia entre R$ 200 a R$ 3 milhões”, contabilizou Rosely. Ela ressaltou que o
consumidor precisa cobrar a nota fiscal da cobrança do estacionamento. “É uma
prestação de serviço e para isso precisa sim ter o comprovante fiscal de
pagamento da taxa”, destacou.
Fiscalização
O coordenador da Ouvidoria e
Proteção ao Consumidor do Município, Alessandro Cohen garantiu que a partir desta
terça-feira (5) o órgão vai começar com as fiscalizações. “Se não houver o
cumprimento da Lei na primeira e segunda multa, vamos abrir as cancelas dos
shoppings e suspender o Alvará de Funcionamento”, disse Alessandro Cohen.
Sobre
a Lei
A Lei que estabelece a
isenção do estacionamento nos shopping centers de Manaus teve origem no projeto
de Lei nº 044/13, de autoria do vereador Roberto Sabino.
De acordo com a proposta, a
isenção da tarifa de estacionamento será válida a usuários que comprovem
compras efetuadas no valor correspondente, pelo menos, dez vezes do valor da
taxa cobrada.
A gratuidade, que se refere a
Lei, só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a
despesa efetuada no estabelecimento, sendo que, as notas fiscais deverão,
necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de
gratuidade.
A Lei, que teve o veto do Executivo
derrubado no plenário da Câmara em atendimento ao parecer da Comissão de Constituição
e Justiça da CMM, foi promulgada no dia 23 de dezembro do ano passado.
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