Os prédios de acesso público
e as agências bancárias localizados em Manaus e que dispõem de portas com
detector de metais ou dispositivos antifurto, serão obrigados a colocar em
local visível e de fácil leitura um avisos, sobre os riscos desses equipamentos
para portadores de marca-passo, conforme a Lei Municipal nº 377/2014, publicada
no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 30.
O Projeto de Lei (PL) nº
238/2013, de autoria da vereadora Professora Therezinha Ruiz (DEM), foi
aprovado em todas as Comissões da Câmara Municipal de Manaus (CMM), e enviado
para a sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), no final do mês de maio.
Conforme a nova legislação
municipal, o aviso deverá constar nas portas em forma de adesivo ou placa,
medindo, no mínimo, 148mm x 210mm (A5), contendo, o número da referida Lei, com
o seguinte texto "EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA PORTADOR DE
MARCA-PASSO: SOLICITE O AUXÍLIO DE UM FUNCIONÁRIO.”Para que o usuário de
marca-passo possa adentrar no local, o equipamento da porta deverá ser
desligado ou a pessoa deverá ser conduzida a uma entrada alternativa do
estabelecimento.
O descumprimento da Lei
Municipal nº 377/2014, implicará uma multa no valor de 50 Unidades Fiscais do
Município (UFMs) – cujo valor é de R$ 78,18 -, dobrando-se o valor em caso de
reincidência. A fiscalização ficará a cargo do Órgão de Proteção e Defesa aos
Direitos dos Consumidores (Procon/AM) e do Ministério Público do Estado (MPE/AM).
Ainda de acordo com a nova lei, apresentar de
entrar em vigor a partir da sua publicação, 30 de junho, a mesma será
regulamentada pelo Executivo dentro de 60 dias, contados da data de sua
publicação, período em que os estabelecimentos deverão se adequar à mesma.
TEXTO: Sintia Maciel –
Dircom/CMM
0 comentários:
Postar um comentário